Resolução 323
R E S O L U Ç Ã O No 323/2001-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _/_/__. ________ Secretária |
Aprova 2o Termo Aditivo ao Convênio Institucional, a ser celebrado entre a UEM/CNPq. |
Considerando o contido às fls. 168 a 175 do processo no 937/98; considerando o Parecer no 544/2001-PJU; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica aprovado o 2o Termo Aditivo, ao Convênio Institucional, a ser celebrado entre esta instituição e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, objetivando a prorrogação do referido Convênio por mais 10 meses, encerrando-se em 12.4.2002. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 7 de junho de 2001. José de Jesus Previdelli, Vice-Reitor.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em //_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |